domingo, 11 de janeiro de 2009

ALAETS-ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE ESCOLAS DE SERVIÇO SOCIAL

  • ALAETS internacionalmente que distingui este organismo continental que congrega cerca de 350 escolas do trabalho social na América Latina através do nacional escolas, faculdades ou carreiras, ou o indivíduo escolas onde não há autoridade nacional. A ALAETS missão tenha sido definido como: "Para contribuir para o desenvolvimento e consolidação da universidade Social do Trabalho, garantindo que é dada em conformidade com a realidade social e à busca de transformação social, formando uma formação científica e profissional dos recursos humanos para trabalhar com grupos e setores sociais que exigem a sua atuação profissional "(Molina, 1990).
    Fundada em 1965, em resposta ao desafio de tomar o coletivo centros de formação no continente, frente a necessidade de articular o apoio à formação profissional, com os esforços conjuntos e intercâmbio de recursos qualificados em todo o continente.
    É até agora a única organização potências continentais e Escola de Trabalho Social, que coordena, informa e representa a profissão, buscando apoio para a formação profissional nas dimensões teórica e prática.
    Os objetivos centrais da organização são:
    1 - Para promover a aproximação ea coordenação entre as escolas, associações, escolas, universidades, estudantes e professores do Serviço Social na América Latina para estabelecer ligações, de integração e cooperação em aspectos básicos de formação teórica e prática.
    2 - Para incentivar uma aproximação entre as faculdades, escolas, associações, escolas e faculdades, estudantes e professores de Trabalho Social, a organização profissional de Trabalho Social que existe em cada país. ALAETS levantou a necessidade de um braço acadêmico através do qual a espalhar a influência da parceria. Por isso, ele criou o Centro Latino-Americano de Trabalho Social (CELATS) em 1975, uma situação que veio com a Agência Internacional de Cooperação Técnica cujo principal objetivo, para contribuir a partir da ação dos trabalhadores sociais, as tarefas de desenvolvimento e promoção populares
  • Baseia-se em Lima, Peru, e a sua ação é projetada a cerca de 21 países na América Latina.

domingo, 4 de janeiro de 2009

Homofobia

Programa Brasil Sem Homofobia?

O Projeto Observatório do Programa Brasil Sem Homofobia é uma iniciativa da ABGLT, executada pelo Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual (RJ) e Movimento D´ELLAS (RJ). Conta com financiamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH-PR). O projeto contribui para a criação de mecanismos de monitoramento, avaliação e mobilização comunitária para incidência sobre as políticas públicas existentes e o fomento de novas políticas para GLBT, através de ações visando à efetiva implementação e à ampliação do Programa Governamental Brasil Sem Homofobia.
O sucesso do projeto, a conseqüente implementação e consolidação do Programa Brasil Sem Homofobia, além da ampliação de suas ações depende de todos nós, seja em nossos grupos de base, no fortalecimento da ABGLT e na agenda nacional e local, seja especificamente, na construção de ações de incidência política e mobilização permanente para o monitoramento, controle social, avaliação de políticas para GLBT. O projeto Observatório do Programa Brasil Sem Homofobia é uma iniciativa que se soma ao desenvolvimento de outras estratégias que o Movimento GLBT vem protagonizando.

Fonte:
http://www.arco-iris.org.br/_prt/noticias/c_proj-obsh-orientacoes_ppa-2008-2011.php

Lei que Regulamenta Estágio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788, de 25/09/2008, publicada no “Diário Oficial da União” (26), que regulamenta o estágio profissional.Limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.Carga horáriaA lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais paraos estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com sua grade curricular.

Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência. Se essa regra for descumprida, os agentes de integração entre empresas e instituições de ensino serão responsabilizados civilmente.Tipos de estágio O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.

Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino.
Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.FériasÉ assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ousuperior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.EmpregadorPoderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.


A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.
Quem contratar estagiários terá que indicar pelo menos um supervisor para cada grupo de dez aprendizes.
Continua proibida qualquer cobrança do estagiário pelos agentes de integração entre as empresas e as instituições de ensino. Cabe a esses agentes encontrar oportunidades de estágio, fazer o acompanhamento administrativo do contrato e encaminhar as negociações de seguros contra acidentes pessoais.


Fonte:http://www.conexaovip.com/blog/concursos/lei-que-regulamenta-estagio

Fórum da UNE(previsto no Estatuto da ENESSO)

22 de dezembro de 2008
Estudantes se preparam para o 12º Coneb da UNE
Os participantes do fórum debaterão, entre outros temas, o projeto de Reforma Universitária da UNE

A cidade de Salvador será o ponto de encontro de jovens de todo o Brasil que definirão os rumos do movimento estudantil para 2009. Isso porque acontece entre os dias 17 a 20 de janeiro o 12º Conselho Nacional de Entidades de Base, o Coneb, um dos principais fóruns de deliberação da entidade que reunirá representantes de cerca de 2.400 Centros e Diretórios Acadêmicos de todo o Brasil para debater, principalmente questões ligadas à educação e articulação e mobilização estudantil.
Esta edição do Coneb terá uma novidade: durante os três dias de debates, plenárias e deliberações, os estudantes terão também a oportunidade de discutir ponto a ponto o Anteprojeto de Reforma Universitária da UNE e somar ao documento suas propostas. Estudantes tem até o dia 10 de janeiro para enviar suas contribuições através do endereço eletrônico: 12coneb@gmail.com.
O encontro terá programação focada na importância de pensar um novo modelo para a universidade brasileira. Em foco temas como a crise financeira e o papel do Estado brasileiro no desenvolvimento da nação, a universidade no centro do desenvolvimento da América Latina e do Brasil, o caminho da democratização da universidade brasileira, a Amazônia como espaço de integração na América Latina, entre outros.
Campanha Amazônia –Preservar sem entregarAlém de importantes discussões sobre assuntos que estão na ordem do dia, o 12º Coneb também será palco do relançamento da campanha
"Amazônia – Preservar sem entregar", lançada no 11º Coneb, em 2006. O objetivo é conscientizar a sociedade da importância de defender o território e a soberania nacional e alertar as autoridades públicas para o descaso com que a região tem sido tratada.

Assistência Estudantil

A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PÚBLICA
Jolinda de Moaes Alves*

*Assistente Social formada pela UEL, mestre em Política Social e Serviço Social pela PUC – SP e Doutora em História pela UNESP – Assis – SP. Docente do Departamento de Serviço Social e Diretora Do Serviço de Bem Estar da Universidade Estadual de Londrina – PR

RESUMO
Na Política de Educação Superior a assistência estudantil tem como finalidade prover os recursos necessários para transposição dos obstáculos e superação dos impedimentos ao bom desempenho acadêmico. Assim sendo ela transita em todas as áreas dos direitos humanos, compreendendo ações que proporcionem desde as ideais condições de saúde, o acesso aos instrumentais pedagógicos necessários à formação profissional, nas mais diferentes áreas do conhecimento, o acompanhamento às necessidades educativas especiais, até o provimento dos recursos mínimos para a sobrevivência do estudante tais como moradia, alimentação, transporte e recursos financeiros.
Palavras-chaves: Assistência estudantil, ensino superior, necessidades sócio-econômicas.

Link:http://www.ssrevista.uel.br/c_v5n1_Jo.htm