O CFESS é um órgão normativo de grau superior e dotado de personalidade jurídica de direito público, tendo como competências orientar, normatizar, fiscalizar disciplinar, supervisionar e defender o exercício da profissão do Assistente Social em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
Os CRESS, também dotados de personalidade jurídica de direito público, são órgãos executivos e de primeira instância decisória, que têm como atribuições precípuas, fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício profissional na área de sua jurisdição.
As direções do CFESS e dos CRESS são compostas por nove membros efetivos e nove suplentes, eleitos dentre os assistentes sociais por via direta, para um mandato de três anos, em gestão colegiada.
A profissão, historicamente, já contou com a orientação dos Códigos de Ética de 1947, 1965, 1975, 1986 e o que vigora atualmente é o que foi aprovado em 13 de março de 1993.
O Código de Ética atualizado e aprovado em 1993 expressa o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.
Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais de.mocráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;
O Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar; por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
11 princípios do Código de Ética
A prática profissional também é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar referente às políticas e aos direitos sociais.
Entre resoluções e normas que hoje, orientam o exercício profissional destacamos a Resolução CFESS no 489/06 de 03/06/2006 - "que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional" e a Resolução CFESS no 493/06 de 21/08/2006 - "que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do Assistente Social".
A Política Nacional de Fiscalização (PNF), aprovada por meio da Resolução CFESS no 382 de 21/02/1999, estabelece as diretrizes e estratégias para o processo de fiscalização do exercício profissional, que é praticada pelos Conselhos Regionais de Serviço Social, órgãos de primeira instância decisória. Com vistas à sua atualização, a PNF foi recentemente revista após discussões coletivas que envolveram o CFESS e todos os CRESS.
O CFESS, os 25 CRESS e as duas Seccionais de Base Estadual em suas respectivas jurisdições, formam o que chamamos de Conjunto CFESS/CRESS.
PATRIMÔNIO POLÍTICO
A constituição política desta categoria passa pela forma de organização e construção coletiva e está subordinada às decisões do Encontro Nacional CFESS/CRESS, que se constitui no fórum máximo de deliberação da profissão. Este se reúne anualmente com a participação do CFESS e de todos os Conselhos Regionais, incluindo também a base da categoria.
A categoria profissional fez a opção por um projeto de transformação da sociedade, comprometido com valores e princípios que apontam para a autonomia, a emancipação, a defesa de liberdade, a socialização da política e da riqueza socialmente produzida e o pleno desenvolvimento de seus usuários.
Nas últimas décadas marcadas pela luta dos setores democráticos contra a ditadura e pela consolidação das liberdades políticas no Brasil, o Serviço Social experimentou um profundo processo de renovação no qual se desenvolveu teórica e praticamente, laicizou-se e diferenciou-se. Na entrada dos anos 1990, apresentou-se como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente. (Introdução do Código de Ética). Entre as conquistas teóricas e ganhos práticos, no plano da reflexão e da normatização ética, está o Código de Ética Profissional de 1993. Com grande referencia no Código de Ética de 1986, fundado na negação da base filosófica tradicional nitidamente conservadora, que norteava a "ética da neutralidade", o atual código é a afirmação de um profissional comprometido com os valores democráticos e com a justiça social.
Transitamos de uma concepção restrita da fiscalização profissional para uma entidade que se qualifica como representante dos trabalhadores e faz a defesa intransigente dos direitos sociais como compromisso ético-político profissional.
QUALIFICAÇÃO REQUERIDA
O curso de Serviço Social é oferecido por Universidades públicas, privadas e comunitárias, realizado em 4 anos, no mínimo, sob orientação da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, aprovadas em 1996. No que tange à organização estudantil, a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) é a entidade máxima de representação dos estudantes de Serviço Social do país.
ONDE TRABALHAMOS E O QUE FAZEMOS
O trabalho dos assistentes sociais possui relevância pública e implicações éticas
Os profissionais devem atuar em conformidade com os princípios do Código de Ética do Assistente Social e devem considerar as relações de classe, gênero e etnia, as expressões políticas, culturais, religiosas e de organização além dos aspectos de ordem afetiva. São consideradas posturas violadoras da legislação o preconceito, arbítrio, autoritarismo, discriminação, negligência entre outras condutas repressoras. Aqueles que infringirem os preceitos e princípios da legislação profissional poderão responder processo ético, seguindo os trâmites estabelecidos pelo Código Processual de Ética, sendo garantido os princípios do amplo direito de defesa e do contraditório.
O exercício profissional provoca impactos significativos nas condições e nos modos de vida dos usuários por possibilitar o acesso às políticas, serviços, programas, projetos e benefícios sociais, bem como colabora para a construção do protagonismo social, e de mudanças nas condições sociais e econômicas, na direção de novas formas de sociabilidade.
O Serviço Social é uma profissão que se apóia em um projeto ético-político que o habilita a formular respostas profissionais às múltiplas expressões da questão social que se colocam como demandas nos mais diversos espaços institucionais.
Neste sentido, as políticas sociais possibilitam a intervenção do assistente social nos processos que interferem na reprodução social da vida cotidiana de milhares de usuários que vivem em situação de desemprego, pobreza, exclusão, frágil ou nulo acesso das políticas públicas, negligência, exploração sexual, abandono, dependência química, fragilidade ou perda de vínculos relacionados e de pertencimento, preconceito, entre outras.
MERCADO DE TRABALHO
As instituições que têm contratado assistentes sociais, em geral são: prefeituras, executivos federais e estaduais, autarquias, associações, entidades prestadoras de serviços e de apoio à luta por direitos, sistema judiciário e presidiário, Ministério Público, sistema de saúde, empresas, sindicatos, sistema previdenciário, escolas, fundações, universidades, centro de pesquisa e assessoria. Considerando os processos de descentralização das políticas públicas e de implantação dos sistemas públicos, a exemplo do Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social e do Sistema de Medidas Sócio-Educativas, tem ocorrido uma expansão de ocupações profissionais, em assessorias e consultorias, na elaboração e coordenações de políticas, programas e projetos e na prestação de serviços à população.