terça-feira, 10 de março de 2009

XXXI ERESS

Para que as idéias revolucionárias possam se converter em ações revolucionárias é necessário que elas reflitam adequadamente as necessidades de cada momento histórico”.
(Sérgio Lessa e Ivo Tonet)

De 09 a 12 de abril de 2009
Na Universidade Federal de Sergipe
Quinta-feira 09/04/2009
17:00 – Credenciamento
18:00 – 19:00 Jantar
19:00 – 19:30 Apresentação/ Mesa de Abertura/Leitura do Regimento Interno
19:00 – Mesa de Conjuntura

“O capitalismo gera seu próprio coveiro”. (Marx)

Eixo 1: “Incontrolabilidade do capital” (Prof. Drª. Cristina Paniago – UFAL)

Eixo 2: “A crise do capital: revolução ou barbárie?” (Jorge Oliver – BAHIA)


Sexta-feira 10/04/2009

07:00 - 08:00 Café da manhã
08:30 - Mesa de Universidade

“Reforma universitária no contexto neoliberal”

Eixo 1: “A reestruturação do ensino: mercantilizarã o e precarização” (Nelmires Ferreia - UNIT)

Eixo 2: “Assistência estudantil frente a lógica neoliberal” (Danilo Kamorov – FEOP-UFS e Eloy – CASSDAN/ UCSAL)

11:50 – 12:50 Almoço
13:00 – 14:30 Reunião Ampliada da ENESSO
14:30 -16:00 Apresentação sobre o que é a ENESSO
16:10 - 18:10 Oficinas:

Temas:
Reforma agrária (M.Sc.Júnia - UFS)

Saúde e masculinidade (Alexandro – ANEPS)

Agroecologia e meio ambiente (EVA- Espaço de Vivência Agroecológica)
Diretrizes Curriculares(ProfªDrª Lúcia Aranha)

Política Nacional de Estágio (Profª membro da Comissão de estágio do DSS- Michelle Marry)

18:30 -19:30 Jantar e apresentação cultural
20:00 – 22:00 Mesa de Movimento Estudantil

“Reorganizar a luta para construir o Congresso Nacional dos Estudantes!”

Eixo 1: O papel das entidades do MESS no processo de lutas emancipatórias (Fabiano – ENESSO/UFAL)

Eixo 2: Necessidade de uma nova entidade forjada na luta diária do Movimento Estudantil (David Menezes – UFAL)

Sábado 11/04/2009

07:00 – 08:00 Café da manhã
08:10 – Mesa de Formação Profissional

“Debate contemporâneo no Serviço Social”

Eixo 1: 30 anos do congresso da “virada”: avanços e retrocessos na formação profissional (Lica – UFS)

Eixo 2: Serviço Social é trabalho ou não? (Sergio Lessa – UFAL e Naílsa Araújo – UFS/ ABEPSS)

11:10 – 12:20 Debate entre as chapas candidatas à Coordenação Regional (Sergipe, Bahia e Alagoas) da Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social
12:30 – 13:30 Almoço
13:30 Tarde Livre
18:30 – 19:30 Jantar
19:40 – 22:00 Mesa de Cultura

“A cultura enquanto mecanismo do capital para manter a dominação”

Eixo 1: A mulher em cena: conquistas X entraves no contexto cultural contemporâneo (Gerlane – CONLUTAS-SE)

Eixo 2: A mídia como instrumento de repressão e criminalização dos movimentos sociais (Vera Lúcia – CONLUTAS-SE)

22:30 Festa Temática (Cultural)

Domingo 12/04/2009

08:00 – 09:00 Café da manhã 09:00 – Reunião Ampliada ABEPSS e ENESSO/ Plenária Final
12:00 – 13:00 Almoço

Sobre as INSCRIÇÕES:

Sobre as INSCRIÇÕES:
As inscrições do Evento são feitas enviando um e-mail com a ficha de inscrição, em anexo preenchida junto ao comprovante de pagamento escaneado ou preencher a ficha de inscrição no site
http://www.caad.ufs.br/eress e enviar o comprovante de depósito por e-mail.

xxxieress2009@ gmail.com

De 09 de março a 09 de abril de 2009

Até o dia 02/04/09:

Inscrição sem alimentação: R$ 25,00

Inscrição com alimentação e alojamento: R$ 65,00

Após o dia 02/04/09:

Inscrição sem alimentação: R$ 30,00

Inscrição com alimentação e alojamento: 70,00


OBS: O depósito deve ser feito nominal e informando o número do CPF na seguinte conta:
Larissa Alves dos Santos
Banco do Brasil
Agência: 2611-5
Conta poupança: 24933-5

Mais Informações: Fábio (79) 99540767/32569669 ou Taiane (79)32314610/ 91370507 ou Andayanne (79)88080775/ 99024198.

Blog.: http://www.cassufs.blogspot.com/

Site: http://www.caad.ufs.br/eress

E-mail:xxxieress2009@gmail.com e

Comunidade no Orkut: XXXI ERESS 2009



Ficha de Inscrição do XXXI ERESS 2009


XXXI ENCONTRO REGIONAL DOS ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL DA REGIÃO III (SE, BA e AL)

“Para que as idéias revolucionárias possam se converter em ações revolucionárias é necessário que elas reflitam adequadamente as necessidades de cada momento histórico”.
(Sérgio Lessa e Ivo Tonet)

09 a 12 de abril de 2009


Nome:___________________________________________________

Email:___________________________________________________

R. G.:____________________________________________________

CPF:____________________________________________________

Matrícula:________________________________________________

Curso:___________________________________________________

Instituição:_______________________________________________

Estado:_________________________________________________

Com alimentação ( ) Sem alimentação ( )

Nº. de Depósito:______________________________data:___________

Temática da oficina:

( )Reforma agrária (M.Sc.Júnia - UFS)

( )Saúde e masculinidade (Alexandro – ANEPS)

( )Agroecologia e meio ambiente (EVA- Espaço de Vivência Agroecológica)

( )Diretrizes Curriculares(ProfªDrª Lúcia Aranha)

( )Política Nacional de Estágio (Profª membro da Comissão de estágio do DSS- Michelle Marry)

O QUE É SERVIÇO SOCIAL

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E LEGAL
As primeiras escolas de formação profissional do Serviço Social foram criadas a partir de 1936 e a regulamentação da profissão ocorreu em 1957. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) foi criado pela Lei n° 3.252 de 27/08/1957 e regulamentado pelo Decreto n° 994 de 15/05/1962. Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação que ocorreu por meio da Lei 8662/1993 de 07/06/1993.

O CFESS é um órgão normativo de grau superior e dotado de personalidade jurídica de direito público, tendo como competências orientar, normatizar, fiscalizar disciplinar, supervisionar e defender o exercício da profissão do Assistente Social em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

Os CRESS, também dotados de personalidade jurídica de direito público, são órgãos executivos e de primeira instância decisória, que têm como atribuições precípuas, fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício profissional na área de sua jurisdição.

As direções do CFESS e dos CRESS são compostas por nove membros efetivos e nove suplentes, eleitos dentre os assistentes sociais por via direta, para um mandato de três anos, em gestão colegiada.

A profissão, historicamente, já contou com a orientação dos Códigos de Ética de 1947, 1965, 1975, 1986 e o que vigora atualmente é o que foi aprovado em 13 de março de 1993.
O Código de Ética atualizado e aprovado em 1993 expressa o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.
Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do auto­ritarismo;
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da par­ticipação política e da riqueza socialmente produzida;

Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure uni­versalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e polí­ticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discrimina­dos e à discussão das diferenças;
Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais de.­mocráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;

Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que par­tilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;

O Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à popula­ção e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da com­petência profissional;

Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar; por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, naciona­lidade, opção sexual, idade e condição física.
11 princípios do Código de Ética

A prática profissional também é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar referente às políticas e aos direitos sociais.

Entre resoluções e normas que hoje, orientam o exercício profissional destacamos a Resolução CFESS no 489/06 de 03/06/2006 - "que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituo­sas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional" e a Resolução CFESS no 493/06 de 21/08/2006 - "que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do Assistente Social".

A Política Nacional de Fiscalização (PNF), aprovada por meio da Resolução CFESS no 382 de 21/02/1999, estabelece as diretrizes e estratégias para o processo de fiscalização do exercício profissional, que é praticada pelos Conselhos Regionais de Serviço Social, órgãos de primeira instância decisória. Com vistas à sua atualização, a PNF foi recentemente revista após discussões coletivas que envolveram o CFESS e todos os CRESS.

O CFESS, os 25 CRESS e as duas Seccionais de Base Estadual em suas respectivas jurisdições, formam o que chamamos de Conjunto CFESS/CRESS.

PATRIMÔNIO POLÍTICO

A constituição política desta categoria passa pela forma de organização e construção coletiva e está subordinada às decisões do Encontro Nacional CFESS/CRESS, que se constitui no fórum máximo de deliberação da profissão. Este se reúne anualmente com a participação do CFESS e de todos os Conselhos Regionais, incluindo também a base da categoria.

A categoria profissional fez a opção por um projeto de transformação da sociedade, comprometido com valores e princípios que apontam para a autonomia, a emancipação, a defesa de liberdade, a socialização da política e da riqueza socialmente produzida e o pleno desenvolvimento de seus usuários.

Nas últimas décadas marcadas pela luta dos setores democráticos contra a ditadura e pela consolidação das liberdades políticas no Brasil, o Serviço Social experimentou um profundo processo de renovação no qual se desenvolveu teórica e praticamente, laicizou-se e diferenciou-se. Na entrada dos anos 1990, apresentou-se como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente. (Introdução do Código de Ética). Entre as conquistas teóricas e ganhos práticos, no plano da reflexão e da normatização ética, está o Código de Ética Profissional de 1993. Com grande referencia no Código de Ética de 1986, fundado na negação da base filosófica tradicional nitidamente conservadora, que norteava a "ética da neutralidade", o atual código é a afirmação de um profissional comprometido com os valores democráticos e com a justiça social.

Transitamos de uma concepção restrita da fiscalização profissional para uma entidade que se qualifica como representante dos trabalhadores e faz a defesa intransigente dos direitos sociais como compromisso ético-político profissional.

QUALIFICAÇÃO REQUERIDA

O curso de Serviço Social é oferecido por Universidades públicas, privadas e comunitárias, realizado em 4 anos, no mínimo, sob orientação da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, aprovadas em 1996. No que tange à organização estudantil, a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) é a entidade máxima de representação dos estudantes de Serviço Social do país.
ONDE TRABALHAMOS E O QUE FAZEMOS

O trabalho dos assistentes sociais possui relevância pública e implicações éticas
Os profissionais devem atuar em conformidade com os princípios do Código de Ética do Assistente Social e devem considerar as relações de classe, gênero e etnia, as expressões políticas, culturais, religiosas e de organização além dos aspectos de ordem afetiva. São consideradas posturas violadoras da legislação o preconceito, arbítrio, autoritarismo, discriminação, negligência entre outras condutas repressoras. Aqueles que infringirem os preceitos e princípios da le­gislação profissional poderão responder processo ético, seguindo os trâmites estabelecidos pelo Código Processual de Ética, sendo garantido os princípios do amplo direito de defesa e do contraditório.

O exercício profissional provoca impactos significativos nas condições e nos modos de vida dos usuários por possibilitar o acesso às políticas, serviços, pro­gramas, projetos e benefícios sociais, bem como colabora para a construção do protagonismo social, e de mudanças nas condições sociais e econômicas, na direção de novas formas de sociabilidade.

O Serviço Social é uma profissão que se apóia em um projeto ético-político que o habilita a formular respostas profissionais às múltiplas expressões da questão social que se colocam como demandas nos mais diversos espaços institucionais.

Neste sentido, as políticas sociais possibilitam a intervenção do assistente so­cial nos processos que interferem na reprodução social da vida cotidiana de milhares de usuários que vivem em situação de desemprego, pobreza, exclu­são, frágil ou nulo acesso das políticas públicas, negligência, exploração sexual, abandono, dependência química, fragilidade ou perda de vínculos relacionados e de pertencimento, preconceito, entre outras.
MERCADO DE TRABALHO

As instituições que têm contratado assistentes sociais, em geral são: prefeituras, executivos federais e estaduais, autarquias, associações, entidades prestadoras de serviços e de apoio à luta por direitos, sistema judiciário e presidiário, Minis­tério Público, sistema de saúde, empresas, sindicatos, sistema previdenciário, escolas, fundações, universidades, centro de pesquisa e assessoria. Conside­rando os processos de descentralização das políticas públicas e de implantação dos sistemas públicos, a exemplo do Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social e do Sistema de Medidas Sócio-Educativas, tem ocorrido uma expansão de ocupações profissionais, em assessorias e consultorias, na elaboração e coordenações de políticas, programas e projetos e na prestação de serviços à população.

Serviço Social



É uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho. Inserido nas mais diversas áreas (saúde, previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça, etc) com papel de planejar, gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais, o assistente social efetiva sua intervenção nas relações entre os homens no cotidiano da vida social, por meio de uma ação global de cunho sócio-educativo e de prestação de serviços.
É uma das poucas profissões que possui um projeto profissional coletivo e hegemônico, denominado projeto ético – político, que foi construído pela categoria a partir das décadas de 1970 –1980 e que expressa o compromisso da categoria com a construção de uma nova ordem societária, mais justa, democrática e garantidora de direitos universais. Tal projeto tem seus contornos claramente expressos na Lei 8662 – 93, no código de Ética Profissional – 1993 e nas Diretrizes Curriculares.
A profissão de assistente social surgiu no Brasil na década de 1930. O curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela lei nº 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão. Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade e no seio da categoria um novo aparato jurídico se fez necessário de forma a expressar os avanços da profissão e o rompimento com a perspectiva conservadora. Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8662 de 07 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais. E, fundamentalmente, define em seus artigos 4º e 5º, respectivamente, competência e atribuições privativas do assistente social.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória profissional. Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS.
O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico, delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do Serviço Social e evidencia em seus princípios fundamentais o compromisso ético-político assumido pela categoria.

A emergência e institucionalização do Serviço Social como especialização do trabalho ocorre nos anos 20 e 30, sob influência católica européia. Com ênfase nas idéias de Mary Richmond e nos fundamentos do Serviço Social de Caso, a técnica está a serviço da doutrina social da Igreja.
Nos anos 40 e 50 o Serviço Social brasileiro recebe influência norte-americana. Marcado pelo tecnicismo, bebe na fonte da psicanálise, bem como da sociologia de base positivista e funcionalista/sistêmica. Sua ênfase está na idéia de ajustamento e de ajuda psico-social. Neste período há o início das práticas de Organização e Desenvolvimento de Comunidade, além do desenvolvimento das peculiares abordagens individuais e grupais. Com supervalorização da técnica, considerada autônoma e como um fim em si mesma, e com base na defesa da neutralidade científica, a profissão se desenvolve através do “Serviço Social de Caso”, “Serviço Social de Grupo” e “Serviço Social de Comunidade”.
Nos anos 60 e 70 há um movimento de renovação na profissão, que se expressa em termos tanto da reatualização do tradicionalismo profissional, quanto de uma busca de ruptura com o conservadorismo. O Serviço Social se laiciza e passa a incorporar nos seus quadros segmentos dos setores subalternizados da sociedade. Estabelece interlocução com as Ciências Sociais e se aproxima dos movimentos “de esquerda”, sobretudo do sindicalismo combativo e classista que se revigora nesse contexto.
O profissional amplia sua atuação para as áreas de pesquisa, administração, planejamento, acompanhamento e avaliação de programas sociais, além das atividades de execução e desenvolvimento de ações de assessoria aos setores populares. E se intensifica o questionamento da perspectiva técnico-burocrática, por ser esta considerada como instrumento de dominação de classe, a serviço dos interesses capitalistas.
Com os “ventos democráticos” dos anos 80, inaugura-se o debate da Ética no Serviço Social, buscando-se romper com a ética da neutralidade e com o tradicionalismo filosófico fundado na ética neotomista e no humanismo cristão. Assume-se claramente no Código de Ética Profissional, aprovado em 1986, a idéia de “compromisso com a classe trabalhadora”. O Código traz também outro avanço: a ruptura com o corporativismo profissional, inaugurando a percepção do valor da denúncia (inclusive a formulada por usuários). No âmbito da formação profissional, busca-se a ultrapassagem do tradicionalismo teórico-metodológico e ético-político, com a revisão curricular de 1982. Supera-se, na formação, a metodologia tripartite e dissemina-se a idéia da junção entre a técnica e o político. Há ainda a democratização das entidades da categoria, co, a superação da lógica cartorial pelo Conjunto CFESS/Cress, que conquista destaque no processo de consolidação do projeto ético-político do Serviço Social.
Nos anos 90, se verificam no âmbito do Serviço Social os efeitos do neoliberalismo, da flexibilização da economia e reestruturação no mundo do trabalho, da minimalização do Estado e da retração dos direitos sociais. O Serviço Social amplia os campos de atuação, passando a atuar no chamado terceiro setor, nos Conselhos de Direitos e ocupa funções de assessoria entre outros. Discutindo a sua instrumentalidade na trajetória profissional, ressignifica o uso do instrumental técnico-operativo e cria novos instrumentos, como mediação para o alcance das finalidades, na direção da competência ética, política e teórica, vinculada à defesa de valores sócio-cêntricos emancipatórios. Partindo do pressuposto da necessidade da capacitação continuada, o Serviço Social busca a ultrapassagem da prática tecnicista, pretensamente neutra, imediatista ou voluntarista.
Nos anos 2000 esta conjuntura provoca novas disputas em torno da questão social e do papel a ser cumprido pelas políticas sociais, verifica-se a proliferação de cursos de graduação privados de baixa qualidade, implementação do ensino de graduação à distância, com prejuízo ao ensino presencial. Reduz-se a capacidade de mobilização em torno de projetos coletivos, o que gera novos desafios para a luta pela consolidação dos direitos da população usuária dos serviços prestados pelos assistentes sociais.
Esses elementos apontam para a necessidade de fortalecer o projeto ético-politico profissional, que vem sendo construído pela categoria há mais de três décadas.

Fonte: http://http://www.cressrj.org.br