terça-feira, 10 de março de 2009

O QUE É SERVIÇO SOCIAL

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E LEGAL
As primeiras escolas de formação profissional do Serviço Social foram criadas a partir de 1936 e a regulamentação da profissão ocorreu em 1957. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) foi criado pela Lei n° 3.252 de 27/08/1957 e regulamentado pelo Decreto n° 994 de 15/05/1962. Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação que ocorreu por meio da Lei 8662/1993 de 07/06/1993.

O CFESS é um órgão normativo de grau superior e dotado de personalidade jurídica de direito público, tendo como competências orientar, normatizar, fiscalizar disciplinar, supervisionar e defender o exercício da profissão do Assistente Social em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

Os CRESS, também dotados de personalidade jurídica de direito público, são órgãos executivos e de primeira instância decisória, que têm como atribuições precípuas, fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício profissional na área de sua jurisdição.

As direções do CFESS e dos CRESS são compostas por nove membros efetivos e nove suplentes, eleitos dentre os assistentes sociais por via direta, para um mandato de três anos, em gestão colegiada.

A profissão, historicamente, já contou com a orientação dos Códigos de Ética de 1947, 1965, 1975, 1986 e o que vigora atualmente é o que foi aprovado em 13 de março de 1993.
O Código de Ética atualizado e aprovado em 1993 expressa o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.
Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do auto­ritarismo;
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da par­ticipação política e da riqueza socialmente produzida;

Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure uni­versalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e polí­ticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discrimina­dos e à discussão das diferenças;
Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais de.­mocráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;

Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que par­tilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;

O Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à popula­ção e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da com­petência profissional;

Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar; por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, naciona­lidade, opção sexual, idade e condição física.
11 princípios do Código de Ética

A prática profissional também é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar referente às políticas e aos direitos sociais.

Entre resoluções e normas que hoje, orientam o exercício profissional destacamos a Resolução CFESS no 489/06 de 03/06/2006 - "que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituo­sas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional" e a Resolução CFESS no 493/06 de 21/08/2006 - "que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do Assistente Social".

A Política Nacional de Fiscalização (PNF), aprovada por meio da Resolução CFESS no 382 de 21/02/1999, estabelece as diretrizes e estratégias para o processo de fiscalização do exercício profissional, que é praticada pelos Conselhos Regionais de Serviço Social, órgãos de primeira instância decisória. Com vistas à sua atualização, a PNF foi recentemente revista após discussões coletivas que envolveram o CFESS e todos os CRESS.

O CFESS, os 25 CRESS e as duas Seccionais de Base Estadual em suas respectivas jurisdições, formam o que chamamos de Conjunto CFESS/CRESS.

PATRIMÔNIO POLÍTICO

A constituição política desta categoria passa pela forma de organização e construção coletiva e está subordinada às decisões do Encontro Nacional CFESS/CRESS, que se constitui no fórum máximo de deliberação da profissão. Este se reúne anualmente com a participação do CFESS e de todos os Conselhos Regionais, incluindo também a base da categoria.

A categoria profissional fez a opção por um projeto de transformação da sociedade, comprometido com valores e princípios que apontam para a autonomia, a emancipação, a defesa de liberdade, a socialização da política e da riqueza socialmente produzida e o pleno desenvolvimento de seus usuários.

Nas últimas décadas marcadas pela luta dos setores democráticos contra a ditadura e pela consolidação das liberdades políticas no Brasil, o Serviço Social experimentou um profundo processo de renovação no qual se desenvolveu teórica e praticamente, laicizou-se e diferenciou-se. Na entrada dos anos 1990, apresentou-se como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente. (Introdução do Código de Ética). Entre as conquistas teóricas e ganhos práticos, no plano da reflexão e da normatização ética, está o Código de Ética Profissional de 1993. Com grande referencia no Código de Ética de 1986, fundado na negação da base filosófica tradicional nitidamente conservadora, que norteava a "ética da neutralidade", o atual código é a afirmação de um profissional comprometido com os valores democráticos e com a justiça social.

Transitamos de uma concepção restrita da fiscalização profissional para uma entidade que se qualifica como representante dos trabalhadores e faz a defesa intransigente dos direitos sociais como compromisso ético-político profissional.

QUALIFICAÇÃO REQUERIDA

O curso de Serviço Social é oferecido por Universidades públicas, privadas e comunitárias, realizado em 4 anos, no mínimo, sob orientação da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, aprovadas em 1996. No que tange à organização estudantil, a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) é a entidade máxima de representação dos estudantes de Serviço Social do país.
ONDE TRABALHAMOS E O QUE FAZEMOS

O trabalho dos assistentes sociais possui relevância pública e implicações éticas
Os profissionais devem atuar em conformidade com os princípios do Código de Ética do Assistente Social e devem considerar as relações de classe, gênero e etnia, as expressões políticas, culturais, religiosas e de organização além dos aspectos de ordem afetiva. São consideradas posturas violadoras da legislação o preconceito, arbítrio, autoritarismo, discriminação, negligência entre outras condutas repressoras. Aqueles que infringirem os preceitos e princípios da le­gislação profissional poderão responder processo ético, seguindo os trâmites estabelecidos pelo Código Processual de Ética, sendo garantido os princípios do amplo direito de defesa e do contraditório.

O exercício profissional provoca impactos significativos nas condições e nos modos de vida dos usuários por possibilitar o acesso às políticas, serviços, pro­gramas, projetos e benefícios sociais, bem como colabora para a construção do protagonismo social, e de mudanças nas condições sociais e econômicas, na direção de novas formas de sociabilidade.

O Serviço Social é uma profissão que se apóia em um projeto ético-político que o habilita a formular respostas profissionais às múltiplas expressões da questão social que se colocam como demandas nos mais diversos espaços institucionais.

Neste sentido, as políticas sociais possibilitam a intervenção do assistente so­cial nos processos que interferem na reprodução social da vida cotidiana de milhares de usuários que vivem em situação de desemprego, pobreza, exclu­são, frágil ou nulo acesso das políticas públicas, negligência, exploração sexual, abandono, dependência química, fragilidade ou perda de vínculos relacionados e de pertencimento, preconceito, entre outras.
MERCADO DE TRABALHO

As instituições que têm contratado assistentes sociais, em geral são: prefeituras, executivos federais e estaduais, autarquias, associações, entidades prestadoras de serviços e de apoio à luta por direitos, sistema judiciário e presidiário, Minis­tério Público, sistema de saúde, empresas, sindicatos, sistema previdenciário, escolas, fundações, universidades, centro de pesquisa e assessoria. Conside­rando os processos de descentralização das políticas públicas e de implantação dos sistemas públicos, a exemplo do Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social e do Sistema de Medidas Sócio-Educativas, tem ocorrido uma expansão de ocupações profissionais, em assessorias e consultorias, na elaboração e coordenações de políticas, programas e projetos e na prestação de serviços à população.

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