terça-feira, 10 de março de 2009

O QUE É SERVIÇO SOCIAL

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E LEGAL
As primeiras escolas de formação profissional do Serviço Social foram criadas a partir de 1936 e a regulamentação da profissão ocorreu em 1957. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) foi criado pela Lei n° 3.252 de 27/08/1957 e regulamentado pelo Decreto n° 994 de 15/05/1962. Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação que ocorreu por meio da Lei 8662/1993 de 07/06/1993.

O CFESS é um órgão normativo de grau superior e dotado de personalidade jurídica de direito público, tendo como competências orientar, normatizar, fiscalizar disciplinar, supervisionar e defender o exercício da profissão do Assistente Social em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

Os CRESS, também dotados de personalidade jurídica de direito público, são órgãos executivos e de primeira instância decisória, que têm como atribuições precípuas, fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício profissional na área de sua jurisdição.

As direções do CFESS e dos CRESS são compostas por nove membros efetivos e nove suplentes, eleitos dentre os assistentes sociais por via direta, para um mandato de três anos, em gestão colegiada.

A profissão, historicamente, já contou com a orientação dos Códigos de Ética de 1947, 1965, 1975, 1986 e o que vigora atualmente é o que foi aprovado em 13 de março de 1993.
O Código de Ética atualizado e aprovado em 1993 expressa o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.
Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do auto­ritarismo;
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da par­ticipação política e da riqueza socialmente produzida;

Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure uni­versalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e polí­ticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discrimina­dos e à discussão das diferenças;
Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais de.­mocráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;

Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que par­tilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;

O Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à popula­ção e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da com­petência profissional;

Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar; por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, naciona­lidade, opção sexual, idade e condição física.
11 princípios do Código de Ética

A prática profissional também é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar referente às políticas e aos direitos sociais.

Entre resoluções e normas que hoje, orientam o exercício profissional destacamos a Resolução CFESS no 489/06 de 03/06/2006 - "que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituo­sas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional" e a Resolução CFESS no 493/06 de 21/08/2006 - "que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do Assistente Social".

A Política Nacional de Fiscalização (PNF), aprovada por meio da Resolução CFESS no 382 de 21/02/1999, estabelece as diretrizes e estratégias para o processo de fiscalização do exercício profissional, que é praticada pelos Conselhos Regionais de Serviço Social, órgãos de primeira instância decisória. Com vistas à sua atualização, a PNF foi recentemente revista após discussões coletivas que envolveram o CFESS e todos os CRESS.

O CFESS, os 25 CRESS e as duas Seccionais de Base Estadual em suas respectivas jurisdições, formam o que chamamos de Conjunto CFESS/CRESS.

PATRIMÔNIO POLÍTICO

A constituição política desta categoria passa pela forma de organização e construção coletiva e está subordinada às decisões do Encontro Nacional CFESS/CRESS, que se constitui no fórum máximo de deliberação da profissão. Este se reúne anualmente com a participação do CFESS e de todos os Conselhos Regionais, incluindo também a base da categoria.

A categoria profissional fez a opção por um projeto de transformação da sociedade, comprometido com valores e princípios que apontam para a autonomia, a emancipação, a defesa de liberdade, a socialização da política e da riqueza socialmente produzida e o pleno desenvolvimento de seus usuários.

Nas últimas décadas marcadas pela luta dos setores democráticos contra a ditadura e pela consolidação das liberdades políticas no Brasil, o Serviço Social experimentou um profundo processo de renovação no qual se desenvolveu teórica e praticamente, laicizou-se e diferenciou-se. Na entrada dos anos 1990, apresentou-se como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente. (Introdução do Código de Ética). Entre as conquistas teóricas e ganhos práticos, no plano da reflexão e da normatização ética, está o Código de Ética Profissional de 1993. Com grande referencia no Código de Ética de 1986, fundado na negação da base filosófica tradicional nitidamente conservadora, que norteava a "ética da neutralidade", o atual código é a afirmação de um profissional comprometido com os valores democráticos e com a justiça social.

Transitamos de uma concepção restrita da fiscalização profissional para uma entidade que se qualifica como representante dos trabalhadores e faz a defesa intransigente dos direitos sociais como compromisso ético-político profissional.

QUALIFICAÇÃO REQUERIDA

O curso de Serviço Social é oferecido por Universidades públicas, privadas e comunitárias, realizado em 4 anos, no mínimo, sob orientação da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, aprovadas em 1996. No que tange à organização estudantil, a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) é a entidade máxima de representação dos estudantes de Serviço Social do país.
ONDE TRABALHAMOS E O QUE FAZEMOS

O trabalho dos assistentes sociais possui relevância pública e implicações éticas
Os profissionais devem atuar em conformidade com os princípios do Código de Ética do Assistente Social e devem considerar as relações de classe, gênero e etnia, as expressões políticas, culturais, religiosas e de organização além dos aspectos de ordem afetiva. São consideradas posturas violadoras da legislação o preconceito, arbítrio, autoritarismo, discriminação, negligência entre outras condutas repressoras. Aqueles que infringirem os preceitos e princípios da le­gislação profissional poderão responder processo ético, seguindo os trâmites estabelecidos pelo Código Processual de Ética, sendo garantido os princípios do amplo direito de defesa e do contraditório.

O exercício profissional provoca impactos significativos nas condições e nos modos de vida dos usuários por possibilitar o acesso às políticas, serviços, pro­gramas, projetos e benefícios sociais, bem como colabora para a construção do protagonismo social, e de mudanças nas condições sociais e econômicas, na direção de novas formas de sociabilidade.

O Serviço Social é uma profissão que se apóia em um projeto ético-político que o habilita a formular respostas profissionais às múltiplas expressões da questão social que se colocam como demandas nos mais diversos espaços institucionais.

Neste sentido, as políticas sociais possibilitam a intervenção do assistente so­cial nos processos que interferem na reprodução social da vida cotidiana de milhares de usuários que vivem em situação de desemprego, pobreza, exclu­são, frágil ou nulo acesso das políticas públicas, negligência, exploração sexual, abandono, dependência química, fragilidade ou perda de vínculos relacionados e de pertencimento, preconceito, entre outras.
MERCADO DE TRABALHO

As instituições que têm contratado assistentes sociais, em geral são: prefeituras, executivos federais e estaduais, autarquias, associações, entidades prestadoras de serviços e de apoio à luta por direitos, sistema judiciário e presidiário, Minis­tério Público, sistema de saúde, empresas, sindicatos, sistema previdenciário, escolas, fundações, universidades, centro de pesquisa e assessoria. Conside­rando os processos de descentralização das políticas públicas e de implantação dos sistemas públicos, a exemplo do Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social e do Sistema de Medidas Sócio-Educativas, tem ocorrido uma expansão de ocupações profissionais, em assessorias e consultorias, na elaboração e coordenações de políticas, programas e projetos e na prestação de serviços à população.

Serviço Social



É uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho. Inserido nas mais diversas áreas (saúde, previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça, etc) com papel de planejar, gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais, o assistente social efetiva sua intervenção nas relações entre os homens no cotidiano da vida social, por meio de uma ação global de cunho sócio-educativo e de prestação de serviços.
É uma das poucas profissões que possui um projeto profissional coletivo e hegemônico, denominado projeto ético – político, que foi construído pela categoria a partir das décadas de 1970 –1980 e que expressa o compromisso da categoria com a construção de uma nova ordem societária, mais justa, democrática e garantidora de direitos universais. Tal projeto tem seus contornos claramente expressos na Lei 8662 – 93, no código de Ética Profissional – 1993 e nas Diretrizes Curriculares.
A profissão de assistente social surgiu no Brasil na década de 1930. O curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela lei nº 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão. Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade e no seio da categoria um novo aparato jurídico se fez necessário de forma a expressar os avanços da profissão e o rompimento com a perspectiva conservadora. Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8662 de 07 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais. E, fundamentalmente, define em seus artigos 4º e 5º, respectivamente, competência e atribuições privativas do assistente social.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória profissional. Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS.
O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico, delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do Serviço Social e evidencia em seus princípios fundamentais o compromisso ético-político assumido pela categoria.

A emergência e institucionalização do Serviço Social como especialização do trabalho ocorre nos anos 20 e 30, sob influência católica européia. Com ênfase nas idéias de Mary Richmond e nos fundamentos do Serviço Social de Caso, a técnica está a serviço da doutrina social da Igreja.
Nos anos 40 e 50 o Serviço Social brasileiro recebe influência norte-americana. Marcado pelo tecnicismo, bebe na fonte da psicanálise, bem como da sociologia de base positivista e funcionalista/sistêmica. Sua ênfase está na idéia de ajustamento e de ajuda psico-social. Neste período há o início das práticas de Organização e Desenvolvimento de Comunidade, além do desenvolvimento das peculiares abordagens individuais e grupais. Com supervalorização da técnica, considerada autônoma e como um fim em si mesma, e com base na defesa da neutralidade científica, a profissão se desenvolve através do “Serviço Social de Caso”, “Serviço Social de Grupo” e “Serviço Social de Comunidade”.
Nos anos 60 e 70 há um movimento de renovação na profissão, que se expressa em termos tanto da reatualização do tradicionalismo profissional, quanto de uma busca de ruptura com o conservadorismo. O Serviço Social se laiciza e passa a incorporar nos seus quadros segmentos dos setores subalternizados da sociedade. Estabelece interlocução com as Ciências Sociais e se aproxima dos movimentos “de esquerda”, sobretudo do sindicalismo combativo e classista que se revigora nesse contexto.
O profissional amplia sua atuação para as áreas de pesquisa, administração, planejamento, acompanhamento e avaliação de programas sociais, além das atividades de execução e desenvolvimento de ações de assessoria aos setores populares. E se intensifica o questionamento da perspectiva técnico-burocrática, por ser esta considerada como instrumento de dominação de classe, a serviço dos interesses capitalistas.
Com os “ventos democráticos” dos anos 80, inaugura-se o debate da Ética no Serviço Social, buscando-se romper com a ética da neutralidade e com o tradicionalismo filosófico fundado na ética neotomista e no humanismo cristão. Assume-se claramente no Código de Ética Profissional, aprovado em 1986, a idéia de “compromisso com a classe trabalhadora”. O Código traz também outro avanço: a ruptura com o corporativismo profissional, inaugurando a percepção do valor da denúncia (inclusive a formulada por usuários). No âmbito da formação profissional, busca-se a ultrapassagem do tradicionalismo teórico-metodológico e ético-político, com a revisão curricular de 1982. Supera-se, na formação, a metodologia tripartite e dissemina-se a idéia da junção entre a técnica e o político. Há ainda a democratização das entidades da categoria, co, a superação da lógica cartorial pelo Conjunto CFESS/Cress, que conquista destaque no processo de consolidação do projeto ético-político do Serviço Social.
Nos anos 90, se verificam no âmbito do Serviço Social os efeitos do neoliberalismo, da flexibilização da economia e reestruturação no mundo do trabalho, da minimalização do Estado e da retração dos direitos sociais. O Serviço Social amplia os campos de atuação, passando a atuar no chamado terceiro setor, nos Conselhos de Direitos e ocupa funções de assessoria entre outros. Discutindo a sua instrumentalidade na trajetória profissional, ressignifica o uso do instrumental técnico-operativo e cria novos instrumentos, como mediação para o alcance das finalidades, na direção da competência ética, política e teórica, vinculada à defesa de valores sócio-cêntricos emancipatórios. Partindo do pressuposto da necessidade da capacitação continuada, o Serviço Social busca a ultrapassagem da prática tecnicista, pretensamente neutra, imediatista ou voluntarista.
Nos anos 2000 esta conjuntura provoca novas disputas em torno da questão social e do papel a ser cumprido pelas políticas sociais, verifica-se a proliferação de cursos de graduação privados de baixa qualidade, implementação do ensino de graduação à distância, com prejuízo ao ensino presencial. Reduz-se a capacidade de mobilização em torno de projetos coletivos, o que gera novos desafios para a luta pela consolidação dos direitos da população usuária dos serviços prestados pelos assistentes sociais.
Esses elementos apontam para a necessidade de fortalecer o projeto ético-politico profissional, que vem sendo construído pela categoria há mais de três décadas.

Fonte: http://http://www.cressrj.org.br

domingo, 11 de janeiro de 2009

ALAETS-ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE ESCOLAS DE SERVIÇO SOCIAL

  • ALAETS internacionalmente que distingui este organismo continental que congrega cerca de 350 escolas do trabalho social na América Latina através do nacional escolas, faculdades ou carreiras, ou o indivíduo escolas onde não há autoridade nacional. A ALAETS missão tenha sido definido como: "Para contribuir para o desenvolvimento e consolidação da universidade Social do Trabalho, garantindo que é dada em conformidade com a realidade social e à busca de transformação social, formando uma formação científica e profissional dos recursos humanos para trabalhar com grupos e setores sociais que exigem a sua atuação profissional "(Molina, 1990).
    Fundada em 1965, em resposta ao desafio de tomar o coletivo centros de formação no continente, frente a necessidade de articular o apoio à formação profissional, com os esforços conjuntos e intercâmbio de recursos qualificados em todo o continente.
    É até agora a única organização potências continentais e Escola de Trabalho Social, que coordena, informa e representa a profissão, buscando apoio para a formação profissional nas dimensões teórica e prática.
    Os objetivos centrais da organização são:
    1 - Para promover a aproximação ea coordenação entre as escolas, associações, escolas, universidades, estudantes e professores do Serviço Social na América Latina para estabelecer ligações, de integração e cooperação em aspectos básicos de formação teórica e prática.
    2 - Para incentivar uma aproximação entre as faculdades, escolas, associações, escolas e faculdades, estudantes e professores de Trabalho Social, a organização profissional de Trabalho Social que existe em cada país. ALAETS levantou a necessidade de um braço acadêmico através do qual a espalhar a influência da parceria. Por isso, ele criou o Centro Latino-Americano de Trabalho Social (CELATS) em 1975, uma situação que veio com a Agência Internacional de Cooperação Técnica cujo principal objetivo, para contribuir a partir da ação dos trabalhadores sociais, as tarefas de desenvolvimento e promoção populares
  • Baseia-se em Lima, Peru, e a sua ação é projetada a cerca de 21 países na América Latina.

domingo, 4 de janeiro de 2009

Homofobia

Programa Brasil Sem Homofobia?

O Projeto Observatório do Programa Brasil Sem Homofobia é uma iniciativa da ABGLT, executada pelo Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual (RJ) e Movimento D´ELLAS (RJ). Conta com financiamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH-PR). O projeto contribui para a criação de mecanismos de monitoramento, avaliação e mobilização comunitária para incidência sobre as políticas públicas existentes e o fomento de novas políticas para GLBT, através de ações visando à efetiva implementação e à ampliação do Programa Governamental Brasil Sem Homofobia.
O sucesso do projeto, a conseqüente implementação e consolidação do Programa Brasil Sem Homofobia, além da ampliação de suas ações depende de todos nós, seja em nossos grupos de base, no fortalecimento da ABGLT e na agenda nacional e local, seja especificamente, na construção de ações de incidência política e mobilização permanente para o monitoramento, controle social, avaliação de políticas para GLBT. O projeto Observatório do Programa Brasil Sem Homofobia é uma iniciativa que se soma ao desenvolvimento de outras estratégias que o Movimento GLBT vem protagonizando.

Fonte:
http://www.arco-iris.org.br/_prt/noticias/c_proj-obsh-orientacoes_ppa-2008-2011.php

Lei que Regulamenta Estágio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788, de 25/09/2008, publicada no “Diário Oficial da União” (26), que regulamenta o estágio profissional.Limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.Carga horáriaA lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais paraos estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com sua grade curricular.

Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência. Se essa regra for descumprida, os agentes de integração entre empresas e instituições de ensino serão responsabilizados civilmente.Tipos de estágio O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.

Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino.
Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.FériasÉ assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ousuperior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.EmpregadorPoderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.


A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.
Quem contratar estagiários terá que indicar pelo menos um supervisor para cada grupo de dez aprendizes.
Continua proibida qualquer cobrança do estagiário pelos agentes de integração entre as empresas e as instituições de ensino. Cabe a esses agentes encontrar oportunidades de estágio, fazer o acompanhamento administrativo do contrato e encaminhar as negociações de seguros contra acidentes pessoais.


Fonte:http://www.conexaovip.com/blog/concursos/lei-que-regulamenta-estagio

Fórum da UNE(previsto no Estatuto da ENESSO)

22 de dezembro de 2008
Estudantes se preparam para o 12º Coneb da UNE
Os participantes do fórum debaterão, entre outros temas, o projeto de Reforma Universitária da UNE

A cidade de Salvador será o ponto de encontro de jovens de todo o Brasil que definirão os rumos do movimento estudantil para 2009. Isso porque acontece entre os dias 17 a 20 de janeiro o 12º Conselho Nacional de Entidades de Base, o Coneb, um dos principais fóruns de deliberação da entidade que reunirá representantes de cerca de 2.400 Centros e Diretórios Acadêmicos de todo o Brasil para debater, principalmente questões ligadas à educação e articulação e mobilização estudantil.
Esta edição do Coneb terá uma novidade: durante os três dias de debates, plenárias e deliberações, os estudantes terão também a oportunidade de discutir ponto a ponto o Anteprojeto de Reforma Universitária da UNE e somar ao documento suas propostas. Estudantes tem até o dia 10 de janeiro para enviar suas contribuições através do endereço eletrônico: 12coneb@gmail.com.
O encontro terá programação focada na importância de pensar um novo modelo para a universidade brasileira. Em foco temas como a crise financeira e o papel do Estado brasileiro no desenvolvimento da nação, a universidade no centro do desenvolvimento da América Latina e do Brasil, o caminho da democratização da universidade brasileira, a Amazônia como espaço de integração na América Latina, entre outros.
Campanha Amazônia –Preservar sem entregarAlém de importantes discussões sobre assuntos que estão na ordem do dia, o 12º Coneb também será palco do relançamento da campanha
"Amazônia – Preservar sem entregar", lançada no 11º Coneb, em 2006. O objetivo é conscientizar a sociedade da importância de defender o território e a soberania nacional e alertar as autoridades públicas para o descaso com que a região tem sido tratada.

Assistência Estudantil

A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PÚBLICA
Jolinda de Moaes Alves*

*Assistente Social formada pela UEL, mestre em Política Social e Serviço Social pela PUC – SP e Doutora em História pela UNESP – Assis – SP. Docente do Departamento de Serviço Social e Diretora Do Serviço de Bem Estar da Universidade Estadual de Londrina – PR

RESUMO
Na Política de Educação Superior a assistência estudantil tem como finalidade prover os recursos necessários para transposição dos obstáculos e superação dos impedimentos ao bom desempenho acadêmico. Assim sendo ela transita em todas as áreas dos direitos humanos, compreendendo ações que proporcionem desde as ideais condições de saúde, o acesso aos instrumentais pedagógicos necessários à formação profissional, nas mais diferentes áreas do conhecimento, o acompanhamento às necessidades educativas especiais, até o provimento dos recursos mínimos para a sobrevivência do estudante tais como moradia, alimentação, transporte e recursos financeiros.
Palavras-chaves: Assistência estudantil, ensino superior, necessidades sócio-econômicas.

Link:http://www.ssrevista.uel.br/c_v5n1_Jo.htm